O art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que as sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.
A contratação de pessoal das entidades mencionadas deve ser feita por meio de concurso público.
Havendo previsão na lei que instituiu a sociedade de economia mista, é dispensável autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias respectivas.
A criação de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestam serviço público não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
As entidades mencionadas no preceito constitucional submetem-se ao instituto da licitação.
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