A Constituição de 1988 introduziu o que se pode chamar de um processo integrado de alocação de recursos, compreendendo as atividades de planejamento e orçamento, mediante a definição de três instrumentos de iniciativa do poder executivo. Dois desses instrumentos são:
LDO e EAP
LDO e LOA
LDO e PPP
PPP e LOA
PPP e SIAFI
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