A situação atual relativa à autonomia orçamentária dos entes federativos no caso brasileiro, é melhor evidenciada pela seguinte característica:
em comparação com Constituições anteriores, a Constituição de 1988 restringe à União Federal a competência tributária, assim entendida como atribuição para criar, em abstrato, tributos;
de acordo com Constituição de 1988, a sistemática de repartição de parte da receita tributária auferida pela União para os Estados e os Municípios, bem como o repasse de parcela das receitas percebidas por aqueles, ocorre sob a égide de lei complementar;
a União Federal possui uma grande variedade de recursos fiscais próprios, cuja arrecadação não é compartilhada com os demais entes da federação, tais como a COFINS, o PIS, a CSL, o PIS-Importação, a COFINS-Importação, entre outros;
os Estados da federação apropriam integralmente o produto da arrecadação do IPVA de automóveis licenciados em seu território, bem como setenta e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS;
segundo a Constituição brasileira de 1988, constitui receita partilhada entre os Municípios e a União o produto do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na forma estabelecida em lei.
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