As regras norteadoras para todo o processo orçamentário válido para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos − União, Estados, Distrito Federal estão estabelecidas em princípios orçamentários. O princípio orçamentário da
I. Isonomia determina que os orçamentos da Administração direta e indireta não tenham tratamento diferenciado quando houver necessidade de limitação de empenho.
II. Unidade ou Totalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados − União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. Exclusividade determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não realizarão despesas não compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. Anualidade ou Periodicidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
V. Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os po deres, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
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