Entre os princípios constitucionais e legais que informam o Orçamento Público está o da universalidade, de acordo com o qual todas as receitas e despesas públicas devem constar da Lei Orçamentária Anual, entre as quais:
- A. as despesas de pessoal das entidades integrantes da Administração Indireta, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes.
- B. o orçamento de investimento apenas das empresas estatais caracterizadas como dependentes do Tesouro, ou seja, que recebam recursos para despesas de pessoal ou custeio em geral.
- C. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- D. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, exceto da Administração indireta e respectivos fundos.
- E. as receitas obtidas pelas entidades integrantes da Administração direta e indireta, salvo as provenientes de operações de crédito.