Direito Constitucional - Dos orçamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
A Constituição da República trouxe diretrizes inovadoras de grande significado para a gestão pública, destacando-se a criação dos novos instrumentos, como o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Com esses instrumentos, valoriza-se o planejamento, as administrações obrigam-se a elaborar planos de médio prazo e esses mantêm vínculos estreitos com os orçamentos anuais. Ao definir detalhadamente a composição da lei orçamentária anual, a Constituição criou condições objetivas para a efetiva observância do princípio da universalidade, ou seja, a inclusão de todas as receitas e despesas no processo orçamentário comum. A esse respeito, julgue os itens subseqüentes.
O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é estabelecido em dispositivos da Constituição da República e, a partir de 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De conformidade com a Constituição, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e, além disso, disporá sobre as alterações na legislação tributária, mas não estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, por falta de legislação especifica.
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