São atos que compõem a execução da despesa pública:
I. A verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos. II. O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. III. A criação para o Estado da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. A realização se dará na seguinte ordem:I, II e III.
III, II e I.
II, I e III.
I, III e II.
III, I e II.
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