Conforme determina a Constituição Federal, a liberdade de iniciativa é princípio basilar da ordem econômica e financeira nacional. Destarte, é consequência de tal princípio:
a necessidade de lei complementar ou emenda constitucional para criação de novo monopólio estatal de exploração de atividade econômica em sentido estrito;
a necessidade de emenda constitucional para criação de novo monopólio estatal de exploração de atividade econômica em sentido estrito;
a impossibilidade de criação de novos monopólios estatais na ordem constitucional vigente;
a obrigatoriedade do respeito a monopólios privados em uma determinada atividade econômica, desde que estes decorram de um processo natural de seleção do próprio mercado (auto-regulação);
a possibilidade de criação, em caráter excepcional, de novo monopólio estatal de exploração de atividade econômica por razões de interesse coletivo na forma da lei.
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