A Constituição Federal de 1988, no que é pertinente ao orçamento público, estabelece que
- A. o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser elaborados mediante lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo.
- B. o relatório resumido da execução orçamentária será publicado pelo respectivo Poder trinta dias após o encerramento do bimestre.
- C. normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta devem ser feitas mediante lei complementar.
- D. emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem ser apreciadas pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado sua homologação.
- E. emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem recursos provenientes de anulação de despesa que incida sobre o serviço da dívida podem ser aprovadas desde que compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.