Na elaboração do orçamento de um órgão da administração pública direta, os técnicos da área de planejamento estavam realizando o levantamento dos recursos financeiros que seriam obtidos pela entidade no próximo exercício, a fim de identificar prioridades de alocação. Os técnicos decidiram não incluir uma das receitas na previsão de arrecadação, em decorrência da falta de comprovação de que esta seria de fato arrecadada no exercício.
Essa decisão contrapõe o princípio orçamentário da:
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