Sobre despesas com pessoal, é correto afirmar:
- A. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a saber, União: 60%, Estados: 50% e Municípios: 50%.
- B. Se a despesa total com pessoal estiver excedendo entre 80 e 95% do limite, ficará vedada a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se, para necessidade do serviço, a contratação temporária.
- C. Para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, os entes da Federação, no prazo previsto em lei, deverão reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, além disso, deverão exonerar os servidores não estáveis, não podendo, entretanto, os servidores estáveis perderem seus cargos.
- D. Na verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.
- E. O limite global da despesa com pessoal em Estado com Tribunal de Contas dos Municípios não poderá exceder a 2,9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas e 53% para o Poder Executivo.