De acordo com as regras constitucionais relativas ao orçamento, são vedados:
I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, exceto no caso de guerra externa ou grave convulsão social.
II. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre do exercício.
III. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
V. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam, em mais de 2,5% (dois e meio por cento), os créditos orçamentários ou adicionais.
Está correto o que se afirma APENAS em
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