Questão número 418481

O conceito de patrimônio cultural introduzido pela vigente Constituição brasileira é harmônico com as normas internacionais e abrangente. O art. 216 dispõe que

  • A.

    "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens públicos naturais e o conjunto de bens móveis e imóveis decorrentes da ação humana, de reconhecidos valores vinculados aos diversos e progressivos estágios dos processos civilizatórios e culturais da sociedade brasileira".

  • B.

    "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem: I – os monumentos: obras arquiteturais, de escultura ou de pintura monumentais; II – os sítios: elementos ou estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos que possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; III – os conjuntos: grupos de construção isolados ou agrupados que, em razão de sua arquitetura, de sua unidade, ou de sua integração na paisagem, possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência".

  • C.

    "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".

  • D.

    "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza natural, material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os utensílios, os objetos utilizados pelo homem na sua alimentação, no vestuário, na habitação, no trabalho, no lazer, na guerra; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – os monumentos: grupos de construção isolados ou agrupados que, em razão de sua arquitetura, de sua unidade, ou de sua integração na paisagem, possuem um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência".

  • E.

    "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem: I – o conjunto de bens móveis e imóveis decorrentes da ação humana, de reconhecidos valores vinculados aos diversos e progressivos estágios dos processos civilizatórios e culturais da sociedade brasileira; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais".

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