Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Deve-se a Constituição Brasileira a inovação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Os legisladores se deram conta da importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento do indivíduo e das conseqüências desfavoráveis que vivem grande parte da população brasileira. Ainda em relação aos avanços da Constituição Brasileira é correto afirmar que:
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente na rede regular de ensino.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente na rede regular de ensino apenas no âmbito da Educação Infantil.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais somente em instituições especializadas para este fim.
A Constituição Brasileira prevê o atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais preferencialmente nas escolas da rede regular de ensino que se colocarem a disposição para o atendimento a estes educandos.
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