Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
A Emenda Constitucional nº 48/2005 alterou a redação do art.215 da Constituição Federal, acrescentando parágrafo, determinando que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público, com o propósito de, EXCETO:
defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
produção, promoção e difusão de bens culturais;
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
democratização do acesso aos bens de cultura;
valorização da diversidade documental.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...