A vinculação da aplicação anual de percentual da receita resultante de impostos, para a manutenção e desenvolvimento do ensino,
está prevista na Constituição Federal, sendo, no mínimo, de 18% para a União e de 25% para Estados, Distrito Federal e Municípios.
está prevista na Constituição Federal, sendo, no mínimo, de 18% para a União, de 25% para Estados e Distrito Federal, e de 30% para Municípios.
está prevista na Constituição Federal, sendo, no mínimo, de 18% para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
está prevista na Constituição Federal, sendo, no mínimo, de 25% para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
é inconstitucional, por não se admitir vinculação de despesas para a receita resultante de impostos, cabendo apenas a vinculação de outras receitas tributárias.
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