O dever do Estado para com a educação dos portadores de deficiências, nos termos da Constituição Federal de 1988, manifesta-se mediante
a facilitação do acesso aos bens e serviços culturais e desportivos com o estabelecimento de passe gratuito às pessoas com deficiências.
a exigência de que Estados e Municípios elaborem Planos de Atendimento às pessoas deficientes com a construção de rampas e barreiras arquitetônicas para facilitar o acesso aos bens públicos.
a criação de Fundo de Investimento para financiar políticas públicas para o setor.
o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
a garantia de atendimento gratuito, em entidades especializadas privadas, através de convênios estabelecido pelas esferas públicas.
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