De acordo com a Constituição Federal, o dever do Estado quanto à educação será efetivado mediante a garantia de
atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, conforme alteração dada pela emenda constitucional n.º 59, de 2009.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio; conforme redação dada pela emenda constitucional n.º 14, de 1996.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
fornecimento de educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada até mesmo sua oferta gratuita a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, conforme redação dada pela emenda constitucional n.° 59, de 2009.
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