Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A Constituição Federal, no artigo 211 e parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, estabelece a organização e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação aos sistemas de ensino. Dessa forma, a Constituição Federal determina, prioritariamente, a atuação dos
Estados e Municípios, no Ensino Fundamental e Médio.
Estados e Municípios, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Municípios, apenas no Ensino Fundamental e Médio.
Estados e Distrito Federal, no Ensino Fundamental e Médio.
Municípios e Distrito Federal, na Educação Infantil e Ensino Médio.
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