Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
A relevante alteração na Constituição Federal, pela promulgação da Emenda Constitucional no 59/09, que, entre suas medidas, assegura Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assegura o atendimento ao estudante
da educação infantil, primeira etapa da Educação básica, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso, por si só, é destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
em todas as etapas da Educação Básica, mediante programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
da Educação Infantil mediante programas suplementares de alimentação e assistência à saúde e, para os estudantes do Ensino Fundamental, mediante programas de material didático-escolar, transporte e alimentação. A oportunidade de acesso, por si só, e destituída de condições suficientes para inserção no mundo do conhecimento.
da Educação Infantil, em particular os das Creches, que engloba as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 anos e 11 meses, mediante programas suplementares de transporte, alimentação e assistência à saúde. A oportunidade de acesso passa, assim, a ser condição suficiente para inserção dos bebês e das crianças pequenas no mundo do conhecimento.
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