Ao tratar do direito à educação, a Constituição Federal:
Estabelece que o ensino fundamental é de competência exclusiva dos Estados e Municípios.
Estabelece o dever de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Exclui a competência dos Municípios para prestar o ensino médio superior.
Exclui a competência dos Estados para prestar a Educação Infantil.
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