Em relação às políticas de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior, dentre os argumentos expostos a seguir, favoráveis e desfavoráveis, NÃO é correto do ponto de vista do direito constitucional positivo afirmar que
contrariam o princípio da igualdade porque o critério de raça não pode ser considerado distinção, já que biologicamente só existe o ser humano. E tanto isto é verdade que as formas de identificação racial dos programas de ação afirmativa pecam pela falta de razoabilidade (v.g: auto-identificação)
concretizam o princípio da igualdade porque, independentemente da lei não poder estabelecer a igualdade, já que, em verdade, esta é um fato político, é dever do Estado proporcionar os meios através dos quais os negros poderão, agindo, ascender a esfera política, e um destes meios é o do acesso diferenciado ao ensino superior.
concretizam o direito social fundamental à assistência aos desamparados, face a forte relação da história do povo negro com a pobreza, devendo, portanto, ser entendida tal política como permanente, na medida em que se reconheça a inviabilidade de se resgatar a dignidade humana do negro, definitivamente prejudicada por conta das representações culturais desfavoráveis formuladas a partir da escravidão.
concretizam o princípio do devido processo legal em sentido material cumulado com diretrizes constitucionais do direito à educação, eis que o critério constitucional de acesso aos níveis mais elevados do ensino, que é o da capacidade de cada um, deve ser articulado e temperado com o reconhecimento de que, face a forte relação da história do povo negro com a pobreza, para o que contribuem políticas públicas de educação básica deficientes, a capacidade não pode ser aferida apenas por critérios técnicos, mas também por critérios sociais.
contrariam o princípio do devido processo legal em sentido material, eis que violam o objetivo republicano de dever da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, sexo, raça, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Decerto, a única forma de discriminação positiva possível que daria fundamento a uma ação afirmativa particularizada é aquela destinada ao combate a pobreza, exatamente porque definida como objetivo republicano com viés de discriminação positiva.
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