Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2012
Um aluno, que possui deficiência mental, mudou-se para Campinas e deseja adentrar em uma escola de educação básica para terminar o Ensino Fundamental. Contudo, a mãe dele estava com dificuldades para conseguir vagas, pois já havia se passado um terço do ano letivo. A vice-diretora de uma escola, assumindo temporariamente o cargo da diretora em licença, negou-se a aceitar o aluno, mesmo com diversas vagas disponíveis, alegando não existir suporte para o ensino-aprendizagem deste aluno, visto que demandava cuidados especiais. A vice-diretora sequer tentou encaixá-lo em uma turma, alegando, ainda, que a entrada deste aluno acarretaria uma queda na média dos demais alunos e que a mãe dele deveria procurar uma instituição particular com ensino voltado à Educação Especial. De acordo com a Constituição Federativa da República do Brasil, a vice-diretora infringiu
o artigo 206, parágrafo I, da Constituição Federal, pois o ensino deve ser ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
o artigo 206, parágrafo III, da Constituição Federal, pois ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
o artigo 206, parágrafo II, pois ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
o artigo 206, parágrafo V, pois deve-se garantir o padrão de qualidade do ensino público, na forma da lei.
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