Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2008
Segundo dispõe a Constituição Federal, os limites a serem obedecidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na aplicação da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino são:
até dezoito por cento da receita tributária, no caso da União e até vinte e cinco por cento da receita de transferências, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
doze por cento no ensino fundamental e médio para todos os entes da federação.
vinte e cinco por cento da receita de impostos, no caso da União e dezoito por cento no caso dos demais entes.
vinte e dois por cento do Imposto de Renda, no caso da União, e vinte e cinco por cento no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios da receita tributária.
nunca menos de dezoito por cento, no caso da União, e vinte e cinco por cento, no mínimo, para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios.
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