Segundo previsão expressa na legislação federal em vigor, é dever do Estado garantir, em relação à educação,
atendimento preferencial em rede própria, especializada e diferenciada, aos educandos com necessidades especiais.
oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência para a crianças a partir dos quatro anos de idade.
transporte escolar gratuito aos que comprovarem necessidade, ainda que matriculados na rede privada.
gratuidade na oferta de uniformes aos educandos matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio.
oferta de salas de aula com número não superior a trinta e cinco alunos no ensino fundamental.
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