Direito Constitucional - Educação, Cultura e Desporto - Ministério Público de Minas Gerais (MPE - MG) - 2010
Sobre Patrimônio Cultural, é INCORRETO afirmar que
constituem patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras; objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
o Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural por meio de ação civil pública, termo de ajustamento de condutas, recomendação, inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação.
o tombamento é um ato administrativo originário do Poder Executivo, mas o Poder Legislativo (no caso, poder constituinte originário) tombou os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
pode o Poder Judiciário, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, declarar o valor cultural de um bem, decretar o seu tombamento e determinar a inscrição no livro de tombo respectivo.
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