Nos termos do texto constitucional, o Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se
- A. na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e regese, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais e da transparência e compartilhamento das informações.
- B. no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas pelos órgãos de cultura que o integram, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais e da proteção às manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
- C. no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transparência e compartilhamento das informações e da democratização do acesso aos bens e serviços culturais.
- D. na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura e da valorização da diversidade étnica e regional.
- E. no Plano Nacional de Cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas na política nacional de cultura, e rege-se, entre outros, pelos princípios da transversalidade das políticas culturais e da valorização da diversidade étnica e regional.