A Constituição Federal brasileira, após a Emenda Constitucional no 59/2009, prevê como dever do Estado que a educação será efetivada mediante a garantia de
- A. acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, demonstrada em provas nacionais realizadas sob responsabilidade do Ministério da Educação.
- B. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- C. os Estados, e o Distrito Federal atuarem prioritariamente no ensino médio.
- D. atendimento ao educando do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- E. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede comunitária e privada de ensino.