Direito Constitucional - Emenda à Constituição - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Proposta de emenda constitucional formulada por um terço dos membros do Câmara dos Deputados tem por objeto a instituição de eleição indireta para os cargos de prefeito e vereador de cidades com menos de dez mil habitantes. O fundamento da medida é de ordem econômica, pois o custo das eleições diretas compromete a saúde financeira dos pequenos municípios. A emenda institui que a escolha dos membros do executivo e legislativo desses Municípios ficará a cargo das Assembléias Legislativas dos Estados em que estiverem localizados. A referida emenda constitucional é
inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece o quorum mínimo de um terço dos membros do Congresso Nacional, consideradas as duas casas legislativas, para a apresentação de propostas de emenda à Constituição.
manifestação legítima do poder constituinte derivado, não estando o poder de emenda à Constituição sujeito ao controle de constitucionalidade, desde que respeitado o devido processo legislativo.
inconstitucional, pois a Constituição de 1988 estabelece limites materiais ao exercício do poder constituinte derivado, proibindo a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto para cargos políticos eletivos.
inconstitucional, pois sua aprovação pelo Congresso Nacional violaria a autonomia política dos Municípios brasileiros, que têm competência exclusiva para legislar sobre a matéria.
constitucional, pois a revisão do sistema político pelo poder constituinte derivado é expressão do princípio da mutação constitucional.
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