A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
do Presidente da República, somente.
por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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