A Constituição da República Federativa do Brasil vigente, dentre outras hipóteses, poderá ser emendada mediante proposta de
um terço, no mínimo, das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.
dois terços dos membros do Senado Federal.
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
Ministro de Estado.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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