Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 30 Senadores, com o propósito de tornar o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os maiores de 14 e menores de 16 anos, é submetida à apreciação do Senado Federal, sendo aprovada por 3/5 de seus membros, em cada um dos dois turnos de votação. Ao ser encaminhada à Câmara dos Deputados, no entanto, referida proposta é rejeitada em primeiro turno de votação, por não atingir o quórum de aprovação estabelecido na Constituição, sendo assim arquivada. Nessa hipótese, a proposta de emenda
deveria ter iniciado seu trâmite pela Câmara dos Deputados, e não pelo Senado Federal, padecendo, por isso, de vício de inconstitucionalidade formal.
padece de vício de iniciativa, na medida em que a Constituição exige que a proposta seja apresentada, no mínimo, por 54 Senadores.
foi arquivada em afronta ao procedimento de reforma estabelecido na Constituição, em que se exige a votação em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
padece de vício de inconstitucionalidade material, por afrontar limite imposto como cláusula pétrea ao poder de reforma constitucional.
não poderá ser apresentada novamente na mesma sessão legislativa, ainda que mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
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