No processo legislativo,
o direito de propor emendas é uma faculdade de os membros ou órgãos de cada uma das Casas do Congresso Nacional sugerirem modificações nos interesses relativos à matéria contida em projetos de lei.
a votação da matéria legislativa constitui ato individual das Casas do Congresso Nacional, de caráter decisório, que se forma, tão-somente, por maioria simples e maioria absoluta.
o veto é ato legislativo privativo do Presidente da República, enquanto que a sanção cabe também às Casas do Congresso Nacional.
a iniciativa das leis é prerrogativa dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e dos Tribunais Superiores, vedada a iniciativa privada.
o procedimento legislativo sumário é aplicável na elaboração de medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
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