No que tange à Emenda Constitucional, é correto afirmar:
A Constituição Federal, em situação excepcional, poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
Pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
A matéria constante de proposta de emenda havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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