Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:
- A. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- B. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que requerida a reapreciação pelo quorum de um terço dos membros de qualquer das comissões encarregadas da sua análise.
- C. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou estado de sítio, salvo na situação de intervenção federal, observado o quorum de dois terços das Mesas das duas Casas Legislativas.
- D. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerandose aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- E. A emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será promulgada pelo Presidente da República.