Com relação ao Processo Legislativo, é correto afirmar que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo,
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
um quarto dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
um quinto dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
três quartos dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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