Considerando a Emenda à Constituição, deve ser atendido, como um de seus requisitos, o de que
qualquer matéria objeto de emenda havida por prejudicada poderá constituir nova proposta na mesma sessão legislativa.
a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
a proposta será discutida e votada no Congresso Nacional em dois turnos, sendo aprovada a que obtiver a maioria absoluta de votos.
não poderá ser objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir tributos como o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
a emenda poderá ser proposta pela Assembléia Legislativa de um Estado membro, desde que se manifeste pela maioria de 3/5 (três quintos) de seus membros.
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