A indissolubilidade do vínculo federativo é tido como um dos princípios de nosso País, e implica:
possibilidade do direito de secessão incondicionada
possibilidade do direito de secessão, condicionada a plebiscito nacional e aprovação do Congresso Nacional
não existência do direito de secessão, ou seja, os Entes componentes da Federação não poderão se retirar dela
possibilidade do direito de secessão, condicionada a plebiscito popular envolvendo a região que objetiva sair da Federação
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