Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados pelos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional em
um só turno, por unanimidade dos votos.
um só turno, por maioria absoluta de votos.
dois turnos, por dois quintos dos votos.
dois turnos, por maioria de três quintos dos votos.
três turnos, por maioria simples dos votos.
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