Determinada matéria constitucional, objeto de proposta de emenda rejeitada pelo Congresso Nacional,
- A. não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- B. não pode ser objeto de nova proposta na vigência da Constituição.
- C. pode ser objeto de nova proposta desde que encaminhada pelo Presidente da República.
- D. pode ser objeto de nova proposta apenas em caso de guerra declarada ao país e se tratar de tema afeto à defesa nacional.
- E. não pode ser objeto de nova proposta, salvo se contar com apoio de dois terços do Senado Federal.