Direito Constitucional - Emenda à Constituição - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2009
Sobre a emenda à Constituição da República Federativa do Brasil, publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2004, é INCORRETO afirmar:
É assegurado a todos, sem qualquer discriminação, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Para o ingresso na carreia da magistratura, mediante concurso público de prova e títulos, exige-se do bacharel em direito, no mínimo 3 (três) anos de atividade jurídica.
A súmula vinculante será aprovada por dois terços dos membros do Superior Tribunal de Justiça.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...