Em 26 de maio de 2010, foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal com vistas a debater a elaboração de proposta de emenda à Constituição, tendo por objeto a inserção do direito à busca da felicidade dentre os direitos sociais elencados na Constituição da República. A eventual apresentação de proposta de emenda à Constituição com esse teor ao Senado Federal
viola a Constituição, que exclui matéria relativa a direitos e garantias fundamentais da esfera de atuação do poder de reforma da Constituição.
é incompatível com a Constituição, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo iniciar seu trâmite pela Câmara dos Deputados.
deve ser precedida de plebiscito, por se tratar de matéria reservada à atuação do povo, titular do poder constituinte originário.
é compatível com a Constituição, desde que resulte da iniciativa conjunta de, no mínimo, 27 (vinte e sete) Senadores.
atenta contra o princípio constitucional da vedação do retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais.
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