Com relação às Emendas Constitucionais é correto afirmar:
Matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada deverá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Não há vedação constitucional que impeça a Constituição Federal de ser emendada na vigência de intervenção federal.
A Constituição Federal poderá ser emendada, também, mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Matéria constante de proposta de emenda constitucional havida por prejudicada deverá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A Constituição Federal poderá ser emendada, também, mediante proposta de dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
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