Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Deputado Federal com vistas à abolição da obrigatoriedade de alistamento eleitoral e voto para os maiores de dezoito e menores de setenta anos, transformando-os em facultativos, é aprovada, inicialmente, por três quintos dos membros da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, e, na seqüência, por dois terços dos membros do Senado Federal, igualmente em dois turnos de votação. Uma vez aprovada, é promulgada a Emenda à Constituição pelas Mesas das duas Casas do Congresso. Referida Emenda é inconstitucional, em decorrência de
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