Proposta de emenda à Constituição de iniciativa de 27 Senadores, tendo por objetivo transferir do Ministério Público para as Defensorias Públicas a função de defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas, é submetida à votação em dois turnos, no Senado Federal, obtendo 52 e 47 votos em favor da aprovação, em primeiro e segundo turno, respectivamente.
Nessa situação, a referida proposta de emenda à Constituiçãoé incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, que funciona como limite material ao poder constituinte derivado.
padece de vício de iniciativa, por não ter sido observado o número mínimo de assinaturas para apresentação de propostas de emenda à Constituição por parlamentares.
deverá ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros.
foi rejeitada em segundo turno de votação no Senado Federal, razão pela qual a matéria de que trata não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
não poderia sequer ter sido objeto de deliberação, por versar sobre direitos fundamentais, matéria em relação à qual é vedada a atuação do poder constituinte derivado.
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