Em relação às emendas constitucionais podemos afirmar que:
se caracteriza por uma alteração estrutural do texto constitucional;
o quorum para a sua aprovação é de maioria absoluta;
o quorum para a sua aprovação é de 3/5 em cada turno;
a sua promulgação é feita pela mesa do Congresso Nacional;
a tramitação ocorrerá em sessão unicameral.
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