A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abolir a forma federativa de Estado,
- A. não será objeto de deliberação por expressa vedação Constitucional.
- B. feita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal poderá ser objeto de deliberação.
- C. feita mediante proposta do Presidente da República poderá ser objeto de deliberação.
- D. feita por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.
- E. feita por dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, poderá ser objeto de deliberação.