A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
A. de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
B. de partido político com representação no Congresso.
C. de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D. do Presidente da República.
E. de Associação com pelo menos um ano de constituição.