Questão número 418900

De acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal,

  • A. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de advertência.
  • B. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade.
  • C. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de demissão.
  • D. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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