De acordo com a Súmula Vinculante no 5, do Supremo Tribunal Federal,
- A. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de advertência.
- B. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade.
- C. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição apenas quando a pena aplicada foi a de demissão.
- D. a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.