Direito Constitucional - Finanças Públicas - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2017
A atividade financeira é representada pelo conjunto de ações que o Estado desempenha visando à obtenção de recursos para seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas. Assim, pode-se afirmar que:
I - A atividade financeira decorre, essencialmente, do exercício da soberania do Estado nos casos em que este realiza atividades próprias e indelegáveis.
II - Todos os entes da Federação são titulares do dever de garantir e assegurar não só a manutenção da estrutura administrativa estatal, mas igualmente de satisfazer as necessidades públicas por meio do gasto do dinheiro público.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
IV - Em decisões recentes, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se reconhecido a impossibilidade do controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Contas.
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